Psicólogo é condenado por fraudar 182 pareceres em concurso para agente penitenciário em Roraima
07/07/2026
(Foto: Reprodução) Condenação foi resultado de processo movido pelo Ministério Público de Roraima
Yara Ramalho/g1 RR/Arquivo
O psicólogo Jorge Manoel Mendes Cardoso foi condenado por falsidade ideológica por fraudes na etapa de avaliação psicológica do concurso para agente penitenciário de Roraima, realizado em 2021. A condenação é da 1ª Vara Criminal e e foi divulgada nesta terça-feira (7) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), autor da ação.
O g1 tenta localizar a defesa do psicólogo.
Segundo a decisão, assinada pelo juiz Breno Coutinho, Jorge elaborou sozinho as respostas aos recursos apresentados por 182 candidatos reprovados na avaliação psicológica. Nos pareceres, ele incluiu os nomes e os registros profissionais de outros dois psicólogos, como se eles tivessem participado da análise, embora, de acordo com a decisão, eles não integrassem a banca revisora.
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A Justiça entendeu que Jorge fraudou 182 pareceres da avaliação psicológica e o condenou por falsidade ideológica a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Além disso, ele deverá pagar R$ 81 mil por danos morais coletivos, com correção monetária e juros desde 2021. A decisão é do último dia 2 de julho e cabe recurso.
'Banca fantasma'
Na ação, o MPRR afirmou que Jorge agiu sozinho na análise dos recursos e criou uma "banca fantasma". O concurso foi realizado pelo Instituto AOCP. Procurado, o Instituto não enviou resposta até a última atualização da reportagem.
Segundo a denúncia, embora o edital exigisse uma banca formada por três psicólogos, ele conduziu a etapa sozinho e inseriu os nomes e os registros profissionais de outros dois psicólogos nos pareceres, como se eles tivessem participado da análise, para dar uma falsa aparência de legalidade ao processo.
Jorge coordenou a fase de avaliação psicológica do concurso, organizado pelo Instituto AOCP, e era responsável por analisar os recursos apresentados pelos candidatos considerados "não recomendados".
A investigação começou a partir da denúncia dos próprios candidatos, que notaram que os laudos de reprovação e as respostas aos recursos eram absolutamente simétricos, genéricos, repetitivos e ignorava as defesas técnicas individuais apresentadas.
"O acusado JORGE MANOEL atuou de maneira inteiramente solitária e centralizada no certame; ele elaborou as provas, corrigiu os exames e, de próprio punho, redigiu e alimentou o sistema com as 182 (cento e oitenta e duas) respostas aos recursos administrativos. Para conferir suposta legalidade, publicidade e pluralidade técnica ao ato, o coordenador inseriu deliberadamente os nomes e dados dos psicólogos [...] nas decisões recursais, sem o conhecimento ou consentimento destes", cita o juiz em trecho da decisão.
O promotor de Justiça Masato Kojima, autor da denúncia, afirmou que a responsabilização reforça a importância de combater fraudes em concursos públicos. Segundo ele, o mesmo tipo de conduta também foi cometida pelo psicólogo em concursos realizados em Goiás e no Distrito Federal.
"As provas demonstraram que houve a inserção deliberada dos nomes de profissionais que jamais participaram da banca revisora, como forma de forjar legalidade às respostas dos recursos administrativos. A responsabilização criminal reafirma que fraudes dessa natureza são capazes de comprometer a lisura de um concurso público e prejudicar centenas de candidatos. O mesmo tipo de conduta também foi praticado pelo réu em concursos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal", afirmou.
O cargo de agente penitenciário é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) e, atualmente, é chamado de policial penal.
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