Assembleia Legislativa exonera todos servidores comissionados no último dia de 2025 em Roraima
02/01/2026
(Foto: Reprodução) Plenário da Assembleia Legislativa de Roraima
Nonato Sousa/Ale-RR/Divulgação
A Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) exonerou todos os cargos comissionados da estrutura organizacional da Casa. O ato foi publicado nesta sexta-feira (2) no diário oficial e não informa a quantidade total de pessoas atingidas.
O documento com as demissões lista ao menos 290 cargos comissionados que integram áreas como gabinetes parlamentares, presidência, diretorias, coordenações, comissões permanentes e setores administrativos, técnicos e operacionais.
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A medida foi assinada pelo superintendente de Gestão de Pessoas, Claudemí Alves de Sousa e Sousa, passou a valer no dia 31 de dezembro de 2025, último dia do ano.
Procurada, a Ale-RR não informou o número total de servidores exonerados. Em nota, disse que a medida é "uma prática administrativa comum no início de cada exercício."
Justiça determina que Assembleia Legislativa de Roraima reduza número de cargos comissionados
"Essa medida tem como objetivo promover ajustes e reorganizações necessárias para o planejamento das ações do novo ano", destacou.
Conforme a Casa, as reconduções e nomeações dos servidores serão realizadas de acordo com as necessidades institucionais e as diretrizes estratégicas da gestão, "assegurando a continuidade dos serviços, a valorização da capacidade técnica e o alinhamento com as metas da administração."
Quase 5 mil comissionados
Justiça determina que Assembleia Legislativa de Roraima reduza número de comissionados
Ano passado, a Justiça que determinou que Ale-RR reduzisse o número de cargos comissionados. A medida atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público de Roraima, iniciada em 2019 - há seis anos.
Ale-RR tem atualmente 4.672 servidores. Desses, 105 são efetivos, o que representa 2,25% do quadro; os outros 4.567 são comissionados, número 42 vezes maior e equivalente a 97,75% do total.
A decisão judicial determinava que cargos comissionados deveriam se limitar a funções de direção, chefia ou assessoramento e não poderiam superar o número de servidores efetivos. Ainda cabe recurso.
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